sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Deputados fazem representação contra torturador confesso

Nove deputados federais protocolaram na Procuradoria-Geral da República, dia 3 de dezembro, uma representação contra Marcelo Paixão de Araújo, ex-tenente do Exército de Minas Gerais e torturador confesso. Subscrevem o documento os seguintes parlamentares: Paulo Teixeira (PT-SP), Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Chico Alencar (PSol-RJ), Iriny Lopes (PT-ES), Janete Pietá (PT-SP), Jô Moraes (PCdoB-MG), Luiz Couto (PT-PB), Luiza Erundina (PSB-SP) e Pedro Wilson (PT-GO). Além de encaminhar a representação, o grupo teve audiência com o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Sousa, para tratar do tema. Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esta iniciativa pode estimular as vítimas da ditadura militar a apresentarem denúncias contra outros torturadores espalhados pelo país."A tortura é um crime contra a humanidade e não há prescrição para isso. Além de cobrar a responsabilização civil e penal do torturador, o que contribui para o combate à impunidade e à injustiça e fortalece as bases da nossa democracia, a ação pode fazer com que as pessoas que sofreram e ainda hoje sofrem esse tipo de violência denunciem os responsáveis por tais atos, para que esse tipo de prática seja superado de uma vez por todas na sociedade brasileira", afirma o deputado, autor da iniciativa. A representação tem base nas competências constitucionais do Ministério Público, inscritas no Art. 129 da Constituição Federal, e no Art. 27 do Código Penal e do Art. 6º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985. A peça correrá na Procuradoria da República em Minas Gerais, onde está domiciliado o alvo da ação.Em dezembro de 1998, o militar aposentado Marcelo Paixão de Araújo confessou à revista Veja, em reportagem de Alexandre Oltramari, ter torturado cerca de 30 pessoas. Na entrevista, Marcelo revelou como torturava os presos do 12º Regimento de Infantaria do Exército em Belo Horizonte(MG), onde serviu entre 1968 e 1971. O local ficou conhecido como um dos principais centros da repressão na capital mineira. Após a publicação da reportagem, Oltramari foi detido arbitrariamente, a pedido de Marcelo Paixão. Sua prisão consta no Relatório de Violência contra Jornalistas da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) de 1998. Os parlamentares solicitam ao MP Federal que adote as medidas cabíveis voltadas a identificar cada um dos crimes cometidos por Marcelo Paixão durante o período de 1968 a 1971, bem como a responsabilização civil e criminal do ex-tenente.Outra medida requerida é investigar se alguma das vítimas do torturador teve direito à indenização pelos crimes da ditadura. Em caso positivo, a representação propõe que a União deve ser ressarcida por Marcelo Paixão pelos gastos que teve em função dos crimes por ele cometidos. Vale registrar que Marcelo é herdeiro de uma das maiores fortunas de Minas Gerais (Banco Mercantil, Minas-Brasil Seguradora, entre outras empresas). O documento dos parlamentares cita a Convenção de Haia, de 1907, que definiu o conceito de crime contra a humanidade. O Brasil ratificou tal documento em 02/01/1914 e o promulgou por meio do Decreto 10.719, de 04/02/1914. Logo, desde então, admite os princípios de direito internacional como fonte normativa e compromete-se com a sua observância e aplicação.

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